Seguro Empresarial
- Seguros de Automóveis e Motos
- Seguros de Caminhões, Máquinas AgrÃcolas e Implementos
- Seguros de CondomÃnios
- Seguro Empresarial
- Seguro Fiança LocatÃcia
- Seguros Residenciais
- Responsabilidade Civil Profissional
- RCF (Seguros de Terceiros)
- Responsabilidade Civil Ônibus
- Risco Engenharia
- Seguro de Transporte (Carga)
- Seguro de Vida e Saúde
O que é ?
Os seguros multirriscos empresariais (também conhecidos como compreensivos) têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas. São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla. São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços e considerados um dos produtos mais modernos da indústria de seguros.
Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.
A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc). Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.
Essa forma de contratar seguros existe desde 1992, quando foi lançado o Plano Diretor do Sistema de Seguros, cujo objetivo foi desregulamentar e desenvolver o mercado de seguros. A criação dos seguros compreensivos permitiu o desenvolvimento de parâmetros técnicos para estabelecer novos perfis e estruturas dos produtos.
Nos seguros multirriscos, cada seguradora tem a liberdade de agregar novas coberturas, além das que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) propõe como modelo. No mercado, a maioria das seguradoras possui produtos não padronizados que exigem a aprovação prévia da autarquia.
Nos seguros compreensivos a Susep determina a cobertura básica que as seguradoras deverão oferecer, deixando a critério de cada uma delas a decisão de escolher os riscos que serão contemplados na cobertura básica dos seguros compreensivos não padronizados. Ou seja, a cobertura básica nos seguros compreensivos não padronizados é definida pela seguradora, no contrato.
Os riscos garantidos na cobertura básica são estabelecidos nas condições especiais da apólice, bem como em cada uma das coberturas acessórias contratadas.
Fonte: Portal Tudosobreseguros Link: www.tudosobreseguros.org.br